De quantas pessoas eu preciso para formalizar o primeiro estatuto da minha ONG?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs), são oficialmente reconhecidas como Associações ou Fundações, conforme definido pelo Código Civil brasileiro.

Uma Associação é formada por um grupo de pessoas que se organizam com um propósito não econômico, como estabelecido pelo artigo 53 do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Já uma Fundação é estabelecida por meio de escritura pública ou testamento, com uma dotação especial de bens livres, especificando seu objetivo e sua forma de administração, conforme estabelecido pelo artigo 62 do Código Civil.

Embora não haja um requisito mínimo de pessoas para criar uma OSC, é importante considerar a estratégia da organização ao tomar essa decisão. Recomenda-se que a organização tenha pelo menos dois órgãos estatutários: a Diretoria e o Conselho Fiscal. Embora a legislação não exija a criação de um Conselho Fiscal, é considerada uma boa prática para a transparência e gestão fiscal da organização que ela tenha um Conselho autônomo e independente.

Para formar esses órgãos, é necessário reunir pelo menos cinco pessoas comprometidas em exercer funções administrativas e executivas na OSC. Duas dessas pessoas formarão a Diretoria, com um Presidente e um Tesoureiro, enquanto as outras três comporão o Conselho Fiscal. Essa é a estrutura mínima necessária para o funcionamento orgânico de uma OSC recém-criada.

Embora possa ser difícil encontrar pessoas para assumir as responsabilidades burocráticas associadas às atividades de uma OSC, é importante escolher pessoas com quem você tenha um excelente relacionamento. Menos pessoas podem ser mais eficazes em algumas situações.

No entanto, se houver mais de cinco pessoas disponíveis para trabalhar na OSC, sugere-se que elas sejam distribuídas em posições estratégicas para o crescimento da organização, como setores de captação de recursos e formação de voluntários.

Uma dica valiosa é utilizar os mesmos cinco membros para constituir a Assembleia Geral, evitando mobilizar um número maior de pessoas, o que pode tornar mais complexas as alterações estatutárias no futuro.

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