Quando é necessário contratar um advogado para uma OSC?

Uma preocupação frequente entre os gestores de organizações sociais é a necessidade de contratação de um advogado para representá-los em questões legais. No entanto, essa preocupação não deve gerar pânico, pois assim como toda empresa precisa de um advogado para defender seus interesses nas suas relações externas – com outras empresas, clientes e funcionários – com as organizações sociais não é diferente.

O advogado é fundamental desde o momento em que a organização é registrada no cartório de pessoas jurídicas, uma vez que o estatuto de constituição da ONG deve ser “visado” por um advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94, art. 1º, §2º). Isso significa que a organização é obrigada a contratar um advogado para elaborar, revisar e registrar o estatuto social da ONG, já que se trata de uma exigência legal.

Após o registro, a organização poderá exercer todos os atos da vida civil, como firmar contratos de parceria, participar de editais de financiamento de projetos e contratar funcionários. Embora não seja obrigatória a contratação de um advogado, dependendo da complexidade dos contratos e das obrigações assumidas, é importante que os gestores estejam cientes de seus compromissos contratuais. Em caso de dúvida, o advogado é o profissional indicado para explicar e desmistificar os termos jurídicos dos contratos de parceria, dos editais e das leis de incentivo.

O advogado também é necessário no momento de modificar o estatuto social, pois à medida em que a organização se desenvolve, o estatuto precisa refletir essas mudanças e o advogado pode formalizar essa evolução institucional, mantendo as características legais.

Com o tempo, a organização elegerá novos membros para compor a Diretoria e os demais órgãos de deliberação. Nesse momento, é importante ser acompanhado por um advogado, já que a ata que formaliza a eleição e posse será registrada no mesmo cartório em que foi registrado o estatuto.

Além disso, a organização precisará elaborar contratos periodicamente e lidar com questões relacionadas à contratação de funcionários, prestadores de serviços e fornecedores. As questões trabalhistas e previdenciárias devem ser tratadas com seriedade e um bom advogado pode ajudar a evitar processos ou resolver litígios por meios alternativos, como a mediação.

Por fim, é importante consultar um advogado para saber se é necessário buscar uma qualificação, como a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) ou o Título de Utilidade Pública. Vale lembrar que, com o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/2014), algumas certificações e títulos deixaram de ser o único caminho para organizações se beneficiarem de recursos públicos.

Esses exemplos não esgotam as hipóteses de contratação de um advogado pelas organizações sociais, mas são as situações mais comuns para no dia-a-dia de uma OSG.

Em resumo, a presença de um advogado é fundamental em diversos momentos da vida de uma organização social, desde o registro no cartório de pessoas jurídicas até questões trabalhistas, previdenciárias e obtenção de certificações e títulos. Buscar um profissional especializado e estabelecer uma relação de confiança com o advogado é fator-chave para garantir uma assessoria eficiente e eficaz para a organização.

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